Confira os principais destaques em evidência na Agência Nacional de Saúde:
💡Reajuste Planos Individuais para o período de Maio de 2025 a Abril de 2026
No último dia 23 de junho, a ANS divulgou o percentual de reajuste anual para os planos individuais, válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026, de acordo com a agência, atualmente há aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários nesta modalidade.
O percentual definido foi de 6,06% sendo aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). De acordo com a ANS o percentual é definido com base na variação das despesas assistenciais e no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) publicou parecer sobre a divulgação:
“É preciso que o índice definido não fique descolado das reais necessidades financeiras, especialmente em contratos antigos e carteiras com defasagens acumuladas. Persiste a necessidade de se equilibrar os reajustes com uma pressão de custos assistenciais que é crescente e oriunda de um fluxo contínuo de incorporação de tecnologias e terapias caríssimas e da própria judicialização”, afirma Bruno Sobral, diretor executivo da FenaSaúde.”
E como são definidos os reajustes dos planos Empresariais?
Na edição de maio do Radar ANS, compartilhamos os reajustes definidos pelas operadoras para os contratos de até 29 vidas. Já para os contratos com mais de 30 vidas, os percentuais são determinados de acordo com o índice financeiro da operadora, a VCHM (Variação dos Custos Médicos Hospitalares), e pelo resultado da sinistralidade do contrato.
Apresentamos a seguir os valores médios da VCHM nos últimos 5 anos:

A Unimed Guarulhos utiliza o IPCA Saúde como índice financeiro, os dados apresentados referem-se a média do período de janeiro a dezembro de cada ano. Os dados de 2025 referem-se aos índices divulgados pelas companhias até o momento.
📣 Novas Regras para as operadoras referente ao Atendimento ao Beneficiário – Resolução Normativa (RN 623/2024)
Em 1º de julho, entrou em vigor a Resolução Normativa – RN 623, que trata da forma de comunicação com o beneficiário, visando aprimorar o tempo, a qualidade e a clareza das respostas oferecidas.
Conforme ANS as operadoras deverão seguir as seguintes diretrizes:
- Tratar solicitações não ligadas à cobertura de procedimentos;
- Permitir que os beneficiários façam acompanhamento online do andamento de suas solicitações;
- Divulgar, de forma clara, no site da operadora, os canais de atendimento, inclusive da Ouvidoria;
- Fornecer respostas claras e dentro dos prazos determinados pela ANS;
- Esclarecer por escrito, obrigatoriamente, as razões de negativas de cobertura, mesmo sem o consumidor pedir.
A resolução não altera os prazos de garantia de atendimento já existentes, como prazos máximos para consultas, exames e cirurgias. Os critérios referem-se exclusivamente ao retorno das solicitações realizadas pelos beneficiários, garantindo que eles recebam respostas de fácil compreensão. Em relação aos canais de atendimento, uma das principais alterações é que o atendimento pela internet, que até então era facultativo para as operadoras, passa a ser obrigatório, assim como a opção de atendimento humano no atendimento telefônico.
Seguiremos acompanhando de perto os desdobramentos desta nova prerrogativa da ANS.
🧬Atualização do Rol
A Agência atualizou as diretrizes de utilização de tratamento para púrpura e de teste para insuficiência pancreática que já contavam com cobertura no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando o acesso dos beneficiários:
- Romiplostim, medicamento para tratar púrpura trombocitopênica idiopática refratária (doença autoimune), crônica ou dependente de corticosteroide em crianças e adolescentes, por meio da atualização da DUT 158 do procedimento “Terapia medicamentosa injetável ambulatorial (com diretriz de utilização)
- Teste da elastase-1 fecal, para o diagnóstico de insuficiência pancreática exócrina (doença em que o pâncreas não produz enzimas digestivas suficientes para a digestão adequada dos alimentos), por meio da atualização da DUT 151, contemplando o diagnóstico da doença em indivíduos de quaisquer condições de saúde.
📎 Referências e Fontes:
- ANS amplia acesso a tratamento e diagnóstico na saúde suplementar
- ANS tem novas regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários
- ANS define teto de 6,06% para reajuste de planos individuais e familiares
Página Inicial — Agência Nacional de Saúde Suplementar. Acesso em 02 de junho de 2025, às 11h30: